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O Cantinho da História

A codificação do Direito romano e a extensão da cidadania 13 de Maio de 2009

Filed under: Uncategorized — filipa92 @ 19:52

    Podemos definir Direito como um conjunto de normas jurídicas que rege a vida de um povo. Os Romanos souberam ultrapassar o noção de Direito como simples somas de leis. Considerada a mais importante criação do génio romano, o Direito espalha o espírito prático e metódico deste povo. A principio, os juristas romanos definiram os princípios básicos a que devem obedecer  todas as leis e sistematizaram as suas diferentes áreas de aplicação. Inicialmente, os Romanos não tinham leis escritas. Era transmitido oralmente de geração em geração . De modo a acabar com certas deturpações e arbitrariedades que, no século V a.C., deram forma escrita às leis correntes.  Os Romanos intitularam por este primeiro conjunto de leis escritas por “Lei das XII Tábuas”. Estas rapidamente se mostraram insuficientes. Então, foi necessário criar novas leis. Encarregues deste Trabalho ficaram os pretores, jurisconsultos ,das decisões do  Senado e do próprio Imperador. Século após século, os Romanos foram redigindo um enorme corpo de leis, orientados por princípios claros de justiça e capazes de dar resposta às questões mais complexas. Conscientes do valor e da grandeza do legado romano em matéria de Direito, os últimos imperadores procuram preservá-lo, ordenando a sua compilação. A mais completa foi ordenada pelo imperador justiniano, conhecida, no seu todo, por “Corpus Juris Civilis”. A imensa obra legislativa dos Romanos actuou como importante factor de pacificação e união dos povos do império.

    A sociedade Romana organizava-se segundo uma estrutura complexa, que estabelecida, entre os homens livres, estatutos muito diversificados. Ser ou não ser cidadão era o ponto de partida de todo o escalonamento social. A plena cidadania romana implicava um conjunto de direitos civis e políticos. De início, a categoria de cidadão romano estava reservada unicamente aos naturais de Roma e seus descendentes. Aos habitantes das terras conquistadas foi concedido um estatuto inferior, que variava de região para região. Normalmente, a condição jurídica de uma cidade estendia-se aos seus habitantes. No entanto era vulgar a atribuição do título de cidadão romano àqueles que se distinguiam pelo seu mérito ou pelos bons serviços prestados. Este processo de progressiva elevação das províncias e dos  e dos seus habitantes ao mesmo tempo estatuto dos seus dominadores concluiu-se, em 212 d.C., quando o Imperador Caracala concedeu a plena cidadania romana a todos os habitantes livres do Império. Este marco contribuiu como nenhum outro para a unidade do Mundo Romano.

 

 

 

Trabalho realizado por:

Rita Gaspar nº5

Cátia Batista nº7

João Aranha nº 15

Joana Bento nº11

Maria Inês nº 17